Os sistemas solares fotovoltaicos de autoconsumo consistem em instalações para produção de energia eléctrica para ser consumida na própria instalação.
Um sistema de autoconsumo fotovoltaico consegue suportar grande parte dos consumos eléctricos diários habituais, sendo que o remanescente poderá ser consumido da rede pública.
As soluções de autoconsumo são ideais para habitações domésticas onde se verifiquem consumos de energia eléctrica durante todo o dia, tal como ar condicionado, frigorífico, televisores entre outros equipamentos de uso doméstico
Através dos painéis solares fotovoltaicos a energia solar é convertida em energia eléctrica e consumida no próprio local onde existe o contador de eletricidade, conduzindo a uma poupança imediata na fatura de eletricidade
Este sistema é completamente seguro, compatível com a rede eléctrica de serviço público e respeitam todas as normas aplicáveis.
Qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia eléctrica e que seja tecnicamente possível a colocação de um sistema de autoconsumo poderá instalar um sistema fotovoltaico de autoconsumo.
Este sistema têm um impacto imediato na redução da energia eléctrica a pagar em todas as instalações em que exista consumo eléctrico durante o dia.
A maior vantagem é produzir e consumir a sua própria energia. Sendo Portugal um dos países da Europa com maior índice de radiação solar, com um número médio anual de horas de Sol entre 2.200 a 3.100 horas, esta energia pode facilmente ser aproveitada para a produção de energia eléctrica.
De uma maneira geral a energia fotovoltaica produzida e utilizada em autoconsumo proporciona economias significativas na sua conta de electricidade.
O estar disponível para qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia eléctrica torna a produção da mesma e seu autoconsumo ao alcance de todos.
A instalação de um sistema fotovoltaico para autoconsumo permite transferir o funcionamento de alguns equipamentos para as horas em que a energia solar está disponível, provocando uma poupança imediata sobre os consumos incontornáveis.
Os sistemas fotovoltaicos de autoconsumo fotovoltaico enquadram-se no decreto-lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.
Uma vez que a produção e consumo estão na mesma instalação, qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia eléctrica, poderá instalar um sistema de autoconsumo. Pode ser instalado um sistema de autoconsumo fotovoltaico por cada instalação de utilização de energia eléctrica que tenha contrato de fornecimento com comercializador de energia eléctrica.
Todo o processo de registo, inspecção e licenciamento do sistema de autoconsumo pode ser realizado pela empresa instaladora.
Em função da potência do sistema a instalar os requisitos são os seguintes:
< 200W: | Não é necessário qualquer comunicação; |
Entre 200W e igual ou inferior a 1,5 kW: | É efetuada uma mera comunicação prévia de exploração; |
Acima 1,5 kW até 1MW: | é efetuado registo e posterior inspecção com obtenção do certificado de exploração emitido pela entidade competente |
Quando a produção de energia fotovoltaica for superior ao consumo, esta vai ser injectada na rede pública eléctrica, podendo ou não ser remunerada pelo provedor de energia eléctrica.
Como produtor de energia, se pretender ser remunerado pela energia excedente produzida e injetada na rede publica, terá de se registar na internet no portal para este efeito, terá de ser instalado um contador adequado e sujeitar-se à inspeção da instalação pelas entidades competentes.
Após este procedimento e se tudo estiver correcto é efetuado um contrato entre o produtor e o comercializador que irá vigorar por 10 anos e renovável por períodos de 5 anos, desde que ambas as partes estiverem interessadas nessa renovação.
Para mais informações utilize o formulário.